7 a 18 de agosto de 1995- Nº1.
Este Informativo, elaborado a partir de notas tomadas nas sessões de julgamento das Turmas e do Plenário, contém resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade de tais resumos ao conteúdo efetivo das decisões, embora seja uma das metas perseguidas neste trabalho, somente poderá ser aferida após a sua publicação no Diário da Justiça.
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ÍNDICE DE ASSUNTOS
Competência para Julgamento de Prefeito
Art. 19, ADCT
Fixação da Pena
Tribunal de Contas
Limite de Remuneração - Caso Piauí
Guerra Fiscal I
Guerra Fiscal II
PLENÁRIO
Tribunal de Contas
O Plenário decidiu que o preenchimento de vaga de conselheiro de Tribunal de Contas pelo critério da antigüidade (art. 73, ß 2º, I, da Constituição) não dispensa a elaboração de lista tríplice, inexistindo, por parte do postulante mais antigo, direito líqüido e certo à nomeação.
RE 179.461, rel. Min. Néri da Silveira, sessão de 9.8.95.
Limite de Remuneração - Caso Piauí
O Plenário referendou a liminar deferida pelo Min. Sepúlveda Pertence na ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Governador do Piauí, contra a exclusão de vantagens funcionais de caráter não-pessoal do limite máximo de remuneração previsto na Constituição Federal, e contra a percepção cumulativa de dois adicionais por tempo de serviço, concedidos apenas a determinadas categorias de servidores.
ADIN 1331, rel. Min. Francisco Rezek, sessão de 16.08.95.
Guerra Fiscal I
O Plenário considerou de "extrema plausibilidade" as teses levantadas pelo PGR contra a constitucionalidade do art. 12, caput, da lei paraense 5.780/93, que autorizou o Poder Executivo local "a conceder, provisoriamente, independentemente de deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), benefícios fiscais ou financeiros, que poderão importar em redução ou exclusão do ICMS". A suspensão cautelar da norma estadual foi deferida, por unanimidade, com fundamento nos arts. 150, § 6º, 155, § 2º, XII, g, e 158, IV, da Constituição.
ADIn 1.247, rel. Min. Celso de Mello, sessão de 18.8.95.
Guerra Fiscal II
No mesmo julgamento, o Plenário deixou de suspender a aplicabilidade do parágrafo único do referido art. 12, que deferiu ao Executivo competência para adotar as medidas necessárias à proteção da economia do Estado, "sempre que outro Estado ou o Distrito Federal conceder benefícios fiscais ou financeiros, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus tributário, com inobservância de disposições legais aplicáveis à celebração de Acordos ou Convênios, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ)".
ADIn 1.247, rel. Min. Celso de Mello, sessão de 18.8.95.
PRIMEIRA TURMA
Art. 19, ADCT
Contra o voto do Min. Ilmar Galvão, relator, a 1ª Turma decidiu que o art. 19, ADCT, ao referir-se a exercício continuado, não admite que, na apuração do tempo necessário à aquisição da estabilidade, seja computado tempo ficto de serviço. Cuidava-se, na espécie, de contagem em dobro de período de férias indeferidas por necessidade do serviço.
RE 144.768, rel. p/ o acórdão Min. Celso de Mello, sessão de 8.8.95.
Fixação da Pena
Apreciando pedido de habeas corpus, 1ª Turma entendeu que a circunstância de o paciente responder a vários processos - ainda que em nenhum deles exista sentença condenatória transitada em julgado - é suficiente à caracterização de maus antecedentes, para efeito de fixação da pena base acima do mínimo legal.
HC nº 72.664, rel. Min. Moreira Alves, sessão de 8.8.95; vencido o Min. Celso de Mello, com base na presunção de não culpabilidade, de que trata o art. 5º, LVII, da Constituição.
SEGUNDA TURMA
Competência para Julgamento de Prefeito
Interpretando o art. 29, X, da Constituição (segundo a redação da EC nº 1/92), a 2ª Turma entendeu que o dispositivo, por si só, não confere ao prefeito o direito de ser julgado pelo plenário ou pelo órgão especial do Tribunal de Justiça, cabendo ao regimento interno de cada Corte - respeitada a legislação processual - dispor sobre o órgão competente para esse julgamento (CF, art. 96, I, a).
HC 72.476, rel. Min. Maurício Corrêa, sessão de 8.8.95 (precedente noticiado no Boletim Interno nº 308/95).
Publicações de Acórdãos
Desde a implantação do sistema de "colagem eletrônica", em fins de maio, a Divisão de Acórdãos já publicou 7.283 acórdãos. Existem, ainda, 5.312 decisões aguardando publicação.
Banco Nacional de Dados
O BNDPJ Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário está sendo reativado, sob a coordenação do Min. Néri da Silveira. O BNDPJ recolhe trimestralmente das Justiças dos Estados, da Justiça Federal, Militar e do Trabalho, informações sobre a quantidade de cargos de juiz - existentes e providos -, concursos realizados e em andamento, número de processos entrados e julgados, natureza das causas, número de comarcas, varas e juizados existentes, entre outras.
Este INFORMATIVO não possui caráter oficial.
Sugestões: Ramal 5505.
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